O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente, em 4 de novembro de 2026, a representação sobre a Concorrência Eletrônica 241/2026-12, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O tribunal negou o pedido do órgão para retomar o certame e determinou que ele não prossiga com a licitação. A decisão (Acórdão 3.019/2026) foi unânime, e o relator foi o ministro Jhonatan de Jesus.
A concorrência, de valor estimado em R$ 1.126.663.538,88, é para a contratação integrada de projetos e obras do Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia, na BR-153/GO. A unidade técnica do TCU apontou que o mesmo investimento já integra as obrigações do contrato de concessão do Edital 4/2013, trecho conhecido como Rota do Pequi, objeto de solução consensual aprovada pelo próprio TCU (Acórdão 1.873/2026).
O DNIT deve se abster de dar seguimento à licitação, inclusive de homologá-la e de celebrar contrato, enquanto a implantação do contorno integrar as obrigações da concessão, ainda que com exigibilidade suspensa, ou de contrato que a substitua. O fundamento é o art. 7º, parágrafo único, da Lei 12.379/2011, que veda aplicar recursos da União em obra que seja responsabilidade de outra parte do contrato. Segundo o relator, a condição cessa por si só se a obra deixar de integrar uma concessão. Cabe ao DNIT decidir entre manter o certame suspenso, revogá-lo ou anulá-lo. O TCU afirma que a determinação confirma em caráter definitivo a cautelar anterior, que havia sido referendada pelo Acórdão 2.219/2026.
O DNIT sustentava que a obra não estava conclusivamente inserida na concessão, que era demanda histórica e que o edital foi publicado antes do Acórdão 1.873/2026. Admitiu não ter consultado formalmente a ANTT antes de publicar o edital. O relator rejeitou os argumentos: a obrigação do contorno teve a exigibilidade suspensa pelo segundo termo aditivo, de 18 de fevereiro de 2022, mas não foi excluída do contrato. Além disso, o programa de exploração que acompanha o Edital de Processo Competitivo 3/2026, da ANTT, prevê o contorno, com 43,522 km, no 6º ano da concessão. O relator também lembrou que a solução consensual tramitava no TCU desde 2024 e que o Acórdão 850/2026, de 8 de abril de 2026, já a havia apreciado.