O Conselho Federal de Economia (Cofecon) regulamentou, pela Resolução nº 2.207, assinada em 19 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026, o registro facultativo nos Conselhos Regionais de Economia (Corecons) dos diplomados em bacharelado em Ciências Atuariais e em Matemática Aplicada a Negócios, como profissionais de cursos conexos ao de Ciências Econômicas. A norma foi deliberada na 755ª Sessão Plenária Ordinária, em 16 de outubro de 2026, e vale desde a publicação.

O registro depende de o Cofecon ter aprovado o curso da instituição de ensino e a respectiva matriz curricular, conforme a Resolução nº 1.997/2018. A resolução diz que não há aprovação automática de cursos de outras instituições, ainda que tenham o mesmo nome. Ela cita os cursos de Ciências Atuariais da UFPB e de Matemática Aplicada a Negócios da USP. O pedido é feito ao Corecon da jurisdição onde o interessado exerce a atividade, e o registro não é obrigatório para exercer a profissão de origem.

Os registrados usarão as denominações "Profissional em Ciências Atuariais" ou "Profissional em Matemática Aplicada a Negócios". O registro não confere o título de economista nem autoriza seu uso. A atuação fica restrita à área de formação acadêmica, e é vedado exercer atividades privativas de economistas com base nesse registro, que também não amplia atribuições nem substitui requisitos de legislação específica.

Esses profissionais não poderão votar nem ser votados nas eleições do Sistema Cofecon/Corecons. A anuidade corresponderá a 70% do valor fixado para os economistas, e valem as normas de arrecadação, inclusive emolumentos e preços de serviços.

O profissional poderá pedir, sem comprovar afastamento, a suspensão temporária do registro por até um ano, prorrogável uma vez por igual período, ou o cancelamento. Suspensão e cancelamento não dependem de quitação de débitos anteriores, que serão apurados e cobrados conforme a legislação.

As carteiras terão cor predominante verde, com indicação da formação e da condição de profissional de curso conexo. A numeração será distinta da dos economistas, com identificador para cada curso, e a carteira não poderá sugerir a condição de economista. Foram convalidados os registros de egressos da USP feitos com base na Deliberação nº 5.111/2025 até a entrada em vigor da norma.