O Ministério da Saúde publicou em 5 de novembro de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.457, assinada pelo ministro Alexandre Padilha em 3 de novembro de 2026. O ato aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em saúde pública e gratuita apresentado pela Inova Saúde São Paulo S.A., para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura (Leis 12.431/2011 e 14.801/2024).
O projeto é a concessão administrativa dos serviços não assistenciais, os "Bata Cinza", do complexo formado pelo Hospital Estadual de São José dos Campos (HSJC) e pelo Hospital Centro de Referência da Saúde da Mulher (HCRSM). Trata-se de uma parceria público-privada (Contrato PPP 02/2014), tendo o Estado de São Paulo como ente público. O escopo inclui elaboração de projetos, obras, fornecimento e manutenção de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários e prestação contínua de serviços de apoio à infraestrutura hospitalar.
A emissão fica limitada a 50% das despesas de capital (CAPEX) do projeto, que somam R$ 819.554.000,00, com valor máximo de R$ 409.777.000,00. Os recursos devem ser usados exclusivamente para pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao projeto. Não podem cobrir dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou por ela geridos. Se o projeto receber recursos da União, a captação ficará limitada à diferença entre o CAPEX e o valor recebido.
A emissão das debêntures deve ocorrer em até 5 anos, contados da publicação da portaria. Se não emitir nesse prazo, a empresa deverá comunicar formalmente a Secretaria-Executiva do Ministério.
Entre as demais obrigações, a Inova Saúde deve destacar no prospecto ou no material de divulgação o número e a data da portaria. Deve manter a documentação comprovando a aplicação dos recursos por no mínimo 5 anos após o vencimento das debêntures e manter atualizadas as informações sobre sua composição societária. Também deve comunicar aditivos contratuais ou alterações que modifiquem as informações do requerimento. Alterações técnicas autorizadas pelo ente público e dentro do escopo do contrato não exigem nova portaria. A portaria entrou em vigor na data da publicação.