O Ministério Público Militar (MPM) tornou pública, em aviso publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União aplicada à empresa W V SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 42.129.716/0001-33.

A penalidade vale por 4 meses, de 4 de novembro de 2026 a 3 de março de 2027. Foi aplicada por meio do Despacho Decisório nº 2759/DG/MPM, depois de Processo de Apuração de Responsabilidade (PAR) nº 09/2025-MPM, que integra o Processo Administrativo nº 19.03.0000.0003856/2025-66.

A sanção tem fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). A infração é a de não manter a proposta, prevista no art. 155, inciso V, da mesma lei, que ressalva os casos de fato superveniente devidamente justificado.

O aviso é assinado por Antônio Carlos Alves Coutinho, Diretor-Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. Ele atua com base em competências delegadas pelas Portarias PGJM nº 123, de 3 de julho de 2026, e nº 96, de 15 de abril de 2024.