A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu provimento parcial ao recurso administrativo da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia - EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT). O Despacho nº 4.198 foi assinado em 3 de novembro de 2026 pela diretora-geral substituta, de acordo com deliberação da Diretoria, e publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026 (Processo nº 48500.017235/2025-92).
A agência manteve a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de obrigação de fazer, mas reformulou o conteúdo dessa obrigação. A distribuidora deverá comunicar a todos os consumidores, pela mesma via usada para o envio da cobrança, que a cobrança não tem relação com a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e, em especial, que não há qualquer possibilidade de suspensão do fornecimento.
Quanto à multa, foi mantido o valor diário de R$ 1.108.134,42, aplicado no máximo por 30 dias e limitado a 2% da base de cálculo da distribuidora, nos termos do § 2º do art. 15 da Resolução Normativa nº 846/2019.
A Energisa tem 30 dias, contados da publicação da decisão, para cumprir a obrigação de comunicação. A comprovação deve ser feita em até 40 dias após o prazo de regularização.