O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que anule os itens 4 e 6 do Pregão Eletrônico 90007/2024 e a parte correspondente da Ata de Registro de Preços 23/2025. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário.
A licitação prevê a compra nacional, por sistema de registro de preços, de dispositivos de tecnologia da informação para uso educacional na rede pública de educação básica. O FNDE deverá comprovar ao TCU, em 15 dias, a adoção das medidas determinadas.
Segundo o acórdão, a participação da Positivo Tecnologia S.A. nos itens 4 e 6 configurou conflito de interesses porque a empresa integra o mesmo grupo econômico da Positivo S+ Soluções em TI S.A. Esta última presta apoio técnico especializado ao FNDE, por meio do Contrato 14/2025, com atribuições que incluem a análise de propostas e o julgamento de recursos em licitações.
O tribunal também apontou vícios na avaliação das amostras da proposta da Multilaser Industrial S.A., representante no processo. A avaliação ocorreu na fase recursal, sem retorno à fase de julgamento das propostas; o edital não estabeleceu critérios objetivos para distinguir aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação, nem para separar requisitos essenciais de acessórios; e não foi concedido o prazo de três dias úteis previsto no edital para ajustes nas amostras.
O TCU considerou que esses problemas atingem a estrutura de avaliação dos itens e não poderiam ser corrigidos apenas com o retorno a uma etapa anterior. O acórdão preservou os contratos eventualmente já firmados relativos ao item 5, que não é objeto da representação. Caso o FNDE realize nova licitação, deverá prever levantamento adequado do mercado e critérios objetivos para a avaliação técnica das amostras, conforme determinação do tribunal.