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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, deferiu medida cautelar que suspende o andamento da Concorrência Eletrônica 90129/2025, conduzida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A decisão consta do Acórdão 2003/2026-Plenário (Processo 015.319/2026-1), relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.
A medida foi tomada a partir de representação que aponta irregularidade na inabilitação de um licitante, supostamente por não ter comprovado experiência em instalações elétricas hospitalares — requisito de qualificação técnica que, segundo a alegação, não estava previsto no edital. O sumário do acórdão registra "possível irregularidade atinente à indevida inabilitação de licitante com base em descumprimento de requisito de qualificação técnica sem previsão no edital".
O Plenário referendou a medida cautelar anteriormente adotada por despacho do relator à peça 19 dos autos, com fundamento no art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU. O acórdão determinou ainda que a Ebserh e a representante sejam cientificados da decisão. Não houve imposição de débito ou multa nesta fase.
A licitação suspensa trata da contratação de serviços de edificação de um novo bloco de centro cirúrgico de hospital vinculado à Ebserh — empresa pública vinculada ao Ministério da Educação responsável pela gestão de hospitais universitários federais. O processo classifica-se como decisão intermediária, com instrução em curso, o que significa que o mérito da representação ainda não foi julgado e a cautelar tem caráter provisório.
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A Ebserh deverá paralisar imediatamente o certame até novo posicionamento do Tribunal. Enquanto a instrução prossegue, o caso pode resultar na confirmação ou no levantamento da suspensão, dependendo da análise final do mérito pela Corte de Contas.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original