CMN atualiza regras de crédito para veículos novos de taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 15 de setembro de 2026 a Resolução CMN nº 5.341, que atualiza as regras das linhas de financiamento para aquisição de veículos automotores novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. A resolução foi assinada em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
A norma adequa a Resolução CMN nº 5.304 à Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.366. Os veículos financiados devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
As operações podem incluir o seguro do bem, o seguro prestamista, quando contratado junto com o veículo, e itens de segurança destinados ao atendimento de demandas de profissionais mulheres do transporte de passageiros. O financiamento desses itens fica limitado a 10% do valor total do crédito. A resolução também prevê a inclusão de custos de constituição, registro e averbação de alienação fiduciária, além de emolumentos cartorários, nos termos da lei.