Receita Federal esclarece requisitos para isenção de IRPF na venda de imóveis residenciais
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 15 de setembro de 2026, a Solução de Consulta nº 174, assinada em 11 de setembro de 2025, sobre os requisitos para a isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
De acordo com o documento, para que a pessoa física residente no país obtenha a isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, é necessário cumprir simultaneamente três requisitos: o imóvel vendido deve ser residencial; o produto da venda deve ser aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias contados da celebração do contrato; e o contribuinte não pode ter usufruído do benefício nos cinco anos anteriores.