TCU mantém suspensa licitação do DNIT (Concorrência 437/2025-00) por indícios de irregularidades em pontuação técnica e proposta econômica
O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária sob relatoria do ministro Augusto Nardes, referendou medida cautelar que mantém suspenso o andamento da Concorrência 437/2025-00, conduzida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a contratação de empresa destinada à elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia. A decisão consta do Acórdão 1952 — Plenário (Processo 011.756/2026-8).