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O Tribunal de Contas da União, em decisão plenária (Acórdão 1898), concedeu medida cautelar que suspendeu a Concorrência 526/2025 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O certame tinha como objetivo a contratação de serviços de engenharia consultiva para os projetos de duplicação da rodovia BR-262, no estado de Minas Gerais.
A Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes alegou que o edital previa a redução automática da pontuação técnica dos licitantes com base em penalidades administrativas já impostas. Segundo o TCU, tal critério viola os princípios da competitividade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos nos arts. 36, § 3º, e 37, inciso III, da Lei 14.133/2021.
A medida cautelar, deferida com base no art. 276, caput, do Regimento Interno do TCU, tem caráter provisório e permanece em vigor até que o mérito da representação seja concluído. O órgão notificou tanto a Associação denunciante quanto o DNIT, que deverá adequar o edital antes de retomar o processo licitatório.
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A suspensão impede, por ora, a contratação dos serviços de engenharia necessários à duplicação da BR-262, o que pode atrasar a conclusão das obras previstas para melhorar a circulação e a segurança no corredor rodoviário de Minas Gerais.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original