CGPAC atualiza ações do Novo PAC e amplia transferência obrigatória a estados e municípios
O Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGPAC nº 14, de 14 de julho de 2026, que atualiza o rol de ações do Novo PAC. A norma inclui novas ações, exclui outras e altera especificações, além de definir quais delas serão executadas por meio de transferência obrigatória de recursos financeiros da União a estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo artigo 1º, as ações discriminadas no Anexo I passam a integrar o Novo PAC. Já o artigo 2º define que as ações do Anexo I são passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Essa lei estabelece a transferência compulsória de recursos da União a estados, DF e municípios para a execução de ações do PAC. Os repasses são acompanhados por termo de compromisso, e a fiscalização da aplicação dos recursos é feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelas unidades gestoras da União, segundo informações da Confederação Nacional de Municípios e do governo federal.