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O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as contas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da empresa Construtora Coesa S.A., vinculada ao Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A – Em Liquidação, referentes ao contrato de execução do Lote 2 das obras do Rodoanel Mário Covas, são irregulares. A decisão impôs um débito de R$ 104.029.489,34 e multa de R$ 174.385.000.
A irregularidade decorre de superfaturamento, inclusão indevida de serviços já previstos em planilha, metodologia inadequada de reequilíbrio econômico‑financeiro, duplicidade de pagamento, não reaproveitamento de material pétreo e aprovação de aditivos cujo impacto financeiro foi artificialmente neutralizado. O TCU destacou que as condições geológicas não justificam a recomposição de preços e que o descarte de material pétreo sem ensaios técnicos gera débito.
Foram julgados irregulares gestores como Benedito Aparecido Trida, Carlos Satoru Miyasato, Pedro da Silva, Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos, entre outros, bem como a própria Construtora Coesa S.A. O TCU considerou regulares apenas José Arnaldo Almeida dos Santos, o espólio de Estanislau Marcka e Carlos Satoru Miyasato em outra esfera de responsabilidade. A decisão afastou a prescrição e determinou a responsabilização solidária dos envolvidos.
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Trata‑se de Tomada de Contas Especial, medida administrativa que pode ser objeto de recurso interno ao TCU e de revisão judicial. Enquanto não houver decisão final, os débitos e multas permanecem exigíveis.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original