TCU declara contas irregulares da Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre e impõe débito de R$ 85,7 mi e multa de R$ 83 mi
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Primeira Câmara no Acórdão 3394, julgou irregulares as contas da Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre S/A referentes às obras de ampliação da capacidade da BR‑290/RS, impondo um débito total de R$ 85.735.535,57 e multa de R$ 83.000.000.
A Tomada de Contas Especial apontou superfaturamento nas remunerações das obras, com quantidades inadequadas e preços superiores ao praticado no mercado, além de irregularidades na instalação de telas de passagem e no transporte de material para bota‑fora. O TCU reconheceu a inexistência de prescrição e, embora tenha acolhido parcialmente duas alegações de defesa, reduziu os valores correspondentes.
Os agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – André Roriz de Castro Barbo, Mirian Ramos Quebaud e Érico Reis Guzen – foram considerados regulares e tiveram suas contas quitadas. Já a concessionária foi condenada ao pagamento de quatro parcelas: R$ 38.878.337,68; R$ 43.143.350,23; R$ 1.194.057,29; e R$ 2.519.790,37, totalizando o débito mencionado.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)