TCU aplica multa de R$ 115 mil a diretores da ANTT por irregularidades nas tarifas de rodovias
O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão plenária nº 1734, julgou parcialmente procedente a representação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por supostas irregularidades nas revisões tarifárias das concessões das rodovias BR‑116/324/BA e BA‑526/528, operadas pela Viabahia Concessionária de Rodovias S.A.. A medida impôs multa total de R$ 115.000 a três diretores da agência.
A representação apontava que as tarifas de pedágio foram aumentadas de forma indevida, que a metodologia do fator D – utilizada para cálculo de desconto de reequilíbrio – foi alterada sem a devida avaliação técnica e econômica, e que o prazo de comunicação ao Ministério da Fazenda não foi respeitado. Também foram citadas inclusões precipitadas de investimentos em fibra óptica e circuito fechado de TV sem avaliação prévia.
O TCU concluiu que houve erro grosseiro na conduta de Luiz Fernando Castilho, Mário Rodrigues Júnior e Sérgio de Assis Lobo, aplicando a multa a esses gestores. As demais pessoas apontadas – Elisabeth Alves da Silva Braga e Marcelo Vinaud Prado – foram excluídas da responsabilidade. O acórdão ressalta que não houve prescrição e que a responsabilidade dos dois diretores excluídos foi afastada.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)