Tribunal de Contas da União autoriza novação de dívida de R$ 1,150,022,662.82 do FCVS com o FGTS
O Tribunal de Contas da União, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, despachou em 30 de junho de 2026 a autorização para a Quadragésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representado pela Caixa Econômica Federal.
A operação envolve o valor de R$ 1.150.022.662,82, que será convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal destinados ao FGTS, conforme previsto no art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000.
A autorização foi concedida após manifestação da Caixa Econômica Federal sobre a titularidade, montante, liquidez e certeza da dívida, bem como após análise da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e parecer da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional. O Ministro Dario Carnevali Durigan assinou o despacho.
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A novação transfere uma dívida superior a um bilhão de reais para títulos públicos, impactando a gestão dos recursos do FGTS e a composição da dívida pública, aspectos relevantes para a população que depende dos benefícios vinculados ao fundo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)