Lula sanciona lei que amplia proteção a trabalhadores domésticos resgatados de escravidão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 1º de julho de 2026, a Lei nº 15.455, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece medidas de proteção e acolhimento para trabalhadoras e trabalhadores domésticos resgatados de condição análoga à de escravo.
A norma vincula o poder público e os empregadores à obrigação de assegurar, no ambiente doméstico, proteção efetiva contra abuso, assédio, discriminação, violência e redução à condição análoga à de escravo. Entre as medidas, o poder público deve criar programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação das vítimas e garantir a participação de sindicatos e demais entidades representativas na formulação de políticas públicas para a categoria.
Para as vítimas, a lei prevê prioridade na concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e direito a seis parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. O texto altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/1990), a Lei da Auditoria-Fiscal do Trabalho (Lei nº 10.593/2002), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei Complementar nº 150/2015.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)