Comando da Aeronáutica impede HYDROLUZ LTDA de licitar por 12 meses
O Comando da Aeronáutica (COMAER) publicou, em 1º de julho de 2026, aviso de penalidade que impede a empresa HYDROLUZ LTDA, CNPJ 52.813.485/0001-36, de licitar e contratar com a Administração Pública por 12 meses, de 21/10/2025 a 21/10/2026.
A sanção foi aplicada com fundamento no art. 156, inciso III, e parágrafo 4, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 20, inciso V, alínea b, da Portaria nº 623/GC4/2023, em razão do descumprimento de obrigação assumida no Pregão Eletrônico nº 90033/2024, referente à Nota de Empenho nº 2025NE000217. O processo administrativo de apuração (PAG nº 67510.012227/2025-85) resultou no Despacho Decisório nº 59/ARC/17933, de 13 de agosto de 2025.
O impedimento impede que HYDROLUZ participe de qualquer licitação ou contrato com órgãos da Administração Pública federal durante o período estabelecido, afetando suas atividades comerciais no setor de fornecimento de serviços ou produtos ao governo.
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A medida reforça a aplicação da Lei de Licitações e demonstra a vigilância do COMAER sobre o cumprimento de obrigações contratuais, servindo de alerta para outras empresas que atuam em processos de compras públicas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)