TCU suspende licitação da Cipemac por suposto sobrepreço de até R$ 47,5 milhões na obra do Canal do Beirol
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1755 do Plenário, referendou medida cautelar que suspendeu a Concorrência Eletrônica 001/2026‑Cipemac. A decisão foi tomada após a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana) apontar indícios de sobrepreço entre R$ 33,5 milhões e R$ 47,5 milhões na composição de custos da obra de macrodrenagem urbana do Canal do Beirol, realizada com recursos do Novo PAC.
A alegação indica possível inconsistência na formação de preços de um item de elevada materialidade, sugerindo que o valor contratado pode estar inflacionado em relação ao mercado. O TCU considerou presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, nos termos do art. 276, § 1º, do seu Regimento Interno, para evitar a continuidade da licitação até que as irregularidades sejam esclarecidas.
A medida foi dirigida à Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável e Saneamento do Município de Macapá (Cipemac), ao Consórcio Canal Beirol, responsável pela execução da obra, e ao Ministério das Cidades, que recebeu ciência da decisão. Todos os envolvidos deverão prestar esclarecimentos ao TCU, que pode, posteriormente, encaminhar o caso ao Ministério Público, se entender necessário.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)