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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1951, referendou medida cautelar que mantém suspenso o andamento das Concorrências 528/2025 e 530/2025, promovidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a contratação de empresas especializadas na elaboração de projetos de engenharia. O processo (nº 011.711/2026-4) tem como relator o ministro Augusto Nardes.
A cautelar foi concedida inicialmente pelo relator inaudita altera pars — ou seja, sem prévia oitiva do DNIT — e posteriormente referendada pelo colegiado, com fundamento no art. 276, caput e § 1º, do Regimento Interno do TCU. A decisão tem caráter provisório e permanece em vigor enquanto o Tribunal conduz a instrução do processo. Não foram apontados débito ou multa nesta fase.
A suspensão foi motivada por representação da Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes, que alegou graves irregularidades nas licitações, especificamente a redução automática da pontuação técnica de licitantes com base em sanções anteriores registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF). O TCU considerou que a prática contraria sua jurisprudência, por entender que o art. 36, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê a possibilidade de considerar o desempenho pretérito na pontuação técnica, mas trata-se de norma de eficácia limitada que depende de regulamentação específica, ainda não editada — circunstância que impede a aplicação automática do critério pelos órgãos contratantes (segundo análise do escritório Mello Pimentel).
Esta não é a primeira vez que o TCU suspende licitações do DNIT pelo mesmo motivo. Em julho de 2026, o Plenário já havia confirmado a suspensão da Concorrência 526/2025, para a duplicação da BR-262/MG (estimada em R$ 23,3 milhões), e de outra concorrência para pavimentação na BR-153/PR (estimada em R$ 10,6 milhões), ambas por cláusulas editalícias que previam a redução automática de pontuação técnica de licitantes com penalidades no SICAF (conforme reportagem do Jornal de Brasília).
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A decisão do TCU foi comunicada ao DNIT e à entidade representante. O tribunal determinou ainda a oitiva das partes e a realização de diligências para a instrução do processo, não havendo previsão de prazo para conclusão.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original