Anvisa interdita cautelarmente lote de Metoclosantisa por partículas não dissolvidas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 27 de agosto de 2026, a Resolução-RE nº 3.359, que determina a interdição cautelar do lote 12501825 do medicamento Metoclosantisa, fabricado pela Santisa Laboratório Farmacêutico S/A.
O produto é apresentado como solução injetável de 5 mg/ml, em caixa com 100 ampolas de vidro de 2 ml. A medida foi motivada pelo Laudo de Análise Fiscal inicial nº 892.1P.0/2026/IOM/FUNED, da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que apontou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
Segundo o laudo, foi encontrada uma partícula estranha, não dissolvida e móvel. Após manipulação, ela se fragmentou em três partículas.