Receita Federal define tributação de devoluções por atraso na entrega de imóveis
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de agosto de 2026, a Solução de Consulta nº 158, assinada em 24 de agosto, sobre o tratamento tributário de valores devolvidos por incorporadoras após a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis em construção não entregues.
Segundo a norma, o montante correspondente aos pagamentos devolvidos ao comprador não está sujeito ao IRPJ no regime do lucro presumido nem à CSLL no regime do resultado presumido.