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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, ratificou a medida cautelar que suspende a Concorrência Eletrônica 241/2026-12, destinada à contratação integrada para elaboração dos projetos e execução das obras do Contorno Sudeste/Nordeste de Goiânia/GO (BR-153/GO). O certame, promovido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, tem valor estimado em R$ 1.126.663.538,88.
A Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação) apontou previsão de investimentos em duplicidade para a construção do mesmo trecho, devido à sobreposição entre a licitação e os compromissos pactuados no termo de autocomposição da solução consensual aprovada pelo Acórdão 1.873/2026-TCU-Plenário, que tratou do contrato de concessão da Rota do Pequi. A unidade técnica também destacou deficiência de planejamento e de articulação institucional: o DNIT utilizou como anteprojeto o próprio projeto executivo elaborado pela antiga concessionária e doado por meio de entidade estadual (Goinfra), sem articulação direta com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou com o Ministério dos Transportes.
Com base no art. 276, caput e § 1º, do Regimento Interno, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, considerou caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro decorre de indícios de violação ao art. 7º, parágrafo único, da Lei 12.379/2011, que veda o uso de recursos orçamentários da União em obras ou serviços de responsabilidade de concessionárias. O risco da demora foi relacionado à sessão pública da licitação, agendada para 29 de setembro de 2026.
Segundo o voto, a suspensão cautelar não causaria prejuízos imediatos aos usuários ou à prestação do serviço público, porque a execução do Contorno de Goiânia permanece assegurada e remunerada no acordo de autocomposição aprovado pelo Plenário. A cautelar continua vigente até que o TCU delibere sobre o mérito da questão.
O acórdão também determinou oitivas do DNIT e do Ministério dos Transportes, para que apresentem justificativas detalhadas sobre os fatos apontados pela unidade técnica. A decisão foi tomada por unanimidade.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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