O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente a representação apresentada por Otimizar Tech Ltda. contra o Pregão Eletrônico 90026/2026, conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O certame prevê o registro de preços para a eventual prestação de serviços de telecomunicações por sistemas móveis de transmissão de dados via satélite, em apoio às atividades eleitorais, com valor estimado de R$ 22.212.185,52.

Na análise de mérito, o TCU apontou duas impropriedades: a ausência, no estudo técnico preliminar, de levantamento de mercado capaz de identificar soluções que atendessem cumulativamente aos requisitos técnicos, além da avaliação dos impactos concorrenciais e da justificativa para especificações potencialmente restritivas; e a adoção de um critério temporal autônomo para aceitar atestados de capacidade técnico-operacional, sem demonstração de pertinência e imprescindibilidade.

O Tribunal não confirmou o alegado direcionamento a fornecedor único. Segundo o acórdão, as especificações poderiam ser atendidas por mais de uma solução, e o certame teve 14 licitantes, com redução de mais de 61,8% em relação ao maior lance inicial. A alegação de falhas na gestão de riscos também não foi acolhida: a documentação apresentada pelo TSE registrou análise formal de riscos, medidas preventivas e de contingência e mecanismos de acompanhamento e continuidade dos serviços.

A medida cautelar foi indeferida. O TCU considerou que a suspensão do certame poderia comprometer a preparação da solução antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, configurando perigo da demora reverso. O Tribunal também negou o pedido de ingresso da representante nos autos por não ter sido demonstrada razão legítima para a intervenção, mas franqueou a ela acesso ao processo para vista e cópia após a deliberação.

O acórdão determinou que o TSE fosse comunicado sobre as falhas para adotar medidas internas de prevenção e arquivou os autos.