Ministério da Fazenda reconhece redução de percentuais de IRPJ e CSLL para serviços de saúde
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-Adjunta, publicou em 20 de agosto de 2026 a Solução de Consulta nº 3.041, assinada em 18 de agosto, que define as condições para aplicação de percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas de saúde tributadas pelo lucro ou resultado presumido.
Para o IRPJ, a solução fixa em 8% o percentual aplicado sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia previstos na RDC Anvisa nº 50/2002. Para a CSLL, o percentual é de 12%. A redução depende de a prestadora estar organizada como sociedade empresária, de fato e de direito, e atender às normas da Anvisa. Se os requisitos não forem cumpridos, aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta desses serviços.