O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e revogar a medida cautelar que suspendia novas averbações de empréstimos pessoais consignados. A decisão, no Acórdão 2.799/2026, de 7 de outubro de 2026, seguiu o voto do relator, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
A suspensão constava do subitem 9.1.2 do Acórdão 1.094/2026-Plenário e fora motivada por graves fragilidades no sistema eConsignado. O sistema permitia empréstimos em nome de pessoas falecidas, contratações sem envio do contrato ou com falhas de biometria, depósitos em contas de terceiros e inclusão não autorizada de seguros. O relator já havia concedido efeito suspensivo ao agravo, e o Plenário ratificou essa decisão.
O INSS argumentou que a suspensão causava "perigo da demora reverso". Segundo a autarquia, aposentados e pensionistas de baixa renda perderiam acesso à linha de crédito mais barata do mercado e poderiam recorrer a modalidades mais caras ou à informalidade, com risco de superendividamento. A área técnica do TCU (AudBenefícios) concluiu que a evolução dos controles justificava a revogação, e o relator acolheu a análise.
Segundo o voto, já estão ativos o bloqueio de descontos sem contrato validado, a trava para benefícios de segurados falecidos, mecanismos contra fraudes biométricas e a proibição de empréstimos a menores sem autorização judicial. A confirmação da operação pelo aplicativo "Meu INSS" também foi citada como camada adicional de segurança. Esses controles são executados pela Dataprev.
Continuam pendentes duas demandas: impedir o depósito do empréstimo em conta diferente daquela em que o beneficiário recebe o pagamento (DM.209363) e impedir a inclusão de produtos ou seguros não solicitados (DM.209365). O relator afirmou que a maior parte das funcionalidades está em operação ou em fase final e que o nível de segurança, "mesmo não sendo o ideal", permite retomar o serviço.