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CGU multa Minuta Importadora em R$ 2,4 mi e desconsidera sua personalidade jurídica
Controladoria-Geral da União > Gabinete do Ministro
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/06/2026) a Decisão nº 176, de 19 de junho de 2026, do ministro Vinícius Marques de Carvalho, aplicando sanções à Minuta Importadora e Exportadora Ltda. (CNPJ 19.847.091/0001-23) no Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105690/2024-88.
A empresa foi punida pela prática do ato lesivo previsto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata de financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na lei, conforme texto da norma publicado no Planalto. As penalidades aplicadas são:
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