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O Ministério da Cultura ampliou o contrato de locação do imóvel que abriga suas instalações em Brasília, elevando o valor total da contratação para R$ 61.274.533,85. O Termo Aditivo nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, foi assinado em 18 de junho pela Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e de Controle da pasta com a empresa AR Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. (CNPJ 07.560.370/0001-22), nome fantasia A.r. Venancio, cuja atividade principal é aluguel de imóveis próprios.
O aditivo aumenta a área locada com a inclusão de 719,02 m² de área privativa remanescente do pavimento 501. A justificativa informada é viabilizar a acomodação das unidades administrativas e atender às necessidades institucionais do ministério.
Com o acréscimo, o aluguel mensal — já incluindo condomínio e IPTU (pagos em seis parcelas anuais) — passa de R$ 573.319,24, totalizando R$ 6.641.116,93 por ano. Para os 60 meses de vigência, o valor da locação chega a R$ 33.205.584,65.
Há ainda uma previsão separada de R$ 28.068.949,20 para "facilities por demanda" — serviços de apoio não detalhados no extrato. A vigência do contrato é de 18 de junho de 2026 a 10 de março de 2031.
O aditivo se refere ao Contrato nº 4/2026, publicado em 12 de março de 2026 também por inexigibilidade de licitação. O imóvel principal fica no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 8, Shopping Venâncio, blocos B-50 (9º pavimento) e B-60 (5º pavimento), em Brasília/DF, com áreas privativas de 1.813,72 m² e 2.552,68 m², além de 100 vagas de garagem. O valor inicial do contrato era de R$ 56.491.703,15.
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A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação (Inexigibilidade nº 14/2026), modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021. O aditivo cita especificamente o art. 124, inciso I, alínea "b", e os arts. 125 e 126 da lei — dispositivos que tratam dos contratos que podem ser celebrados sem licitação.
A Lei de Licitações permite a inexigibilidade quando houver invialidade de competição, como em locações de imóvel em que o equipamento, a localização ou as características técnicas restringem as opções de mercado. O extrato, porém, não apresenta os motivos específicos que levaram à escolha do Shopping Venâncio como única opção possível.
A notícia publicada no D.O.U. tem caráter meramente informativo, nos termos do art. 40 da IN nº 6.608/2022.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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