Decreto abre mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão a partir de 2027
A Presidência da República publicou, em 12 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.097, que regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e estabelece normas para o suprimento de última instância. O decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, que estabeleceu as bases legais para a abertura gradual do mercado livre a consumidores de baixa tensão.
A partir de 25 de novembro de 2027, os consumidores industriais e comerciais poderão escolher livremente seu fornecedor; para os demais consumidores a data será 25 de novembro de 2028. A ANEEL ficará responsável por coordenar planos de comunicação, definir tarifas aplicáveis aos ambientes livre e regulado, regular parâmetros de produtos padrão a serem ofertados e encargos de sobrecontratação, entre outras atribuições.