O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 12 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.385, que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões em favor do Ministério das Cidades e dos Encargos Financeiros da União. A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2026 e entra em vigor nessa data, com força de lei.
Os recursos estão distribuídos em três frentes, conforme o anexo da MP:
— R$ 750 milhões para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), no âmbito do programa Moradia Digna, sob o Ministério das Cidades;
— R$ 2 bilhões para a integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), sob os Encargos Financeiros da União;
— R$ 750 milhões para a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO), voltado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), também sob os Encargos Financeiros da União.
A medida foi assinada pelo presidente Lula e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Como medida provisória, tem vigência imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, sob pena de perda de eficácia.
O crédito extraordinário visa ampliar o acesso à moradia digna por meio do FGHab e fortalecer mecanismos de garantia de crédito para micro e pequenas empresas por meio do PEAC-FGI e do Pronampe.