O Ministério da Fazenda autorizou a contratação da quarta novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Banco Sistema S.A.. O despacho, assinado em 13 de outubro de 2026 pelo ministro Dario Carnevalli Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026.
A medida, registrada no processo nº 17944.004021/2026-94, trata da novação de créditos no valor total de R$ 132.573.428,41, com posição em 1º de fevereiro de 2026. Ao final do procedimento, esse valor será convertido em títulos que serão destinados à instituição credora, o Banco Sistema.
O despacho lembra que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se sobre a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS. A autorização também se apoia nas manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
O ministro reconheceu a oportunidade e a conveniência da novação e autorizou a contratação nos termos e limites do art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.