O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a concessão de garantia da União a um contrato de financiamento a ser celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O despacho foi assinado em 13 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026 (processo nº 17944.002012/2026-69).

O financiamento é de R$ 510 milhões. Os recursos se destinam à execução de plano de investimentos em drenagem e à contenção de encostas, com o objetivo de dar resiliência, aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres. Também financiarão investimentos para melhorar a infraestrutura logística rodoviária do estado.

A autorização considerou as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Tem como base o art. 97 do Decreto nº 93.872/1986 e o art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552/2002. O assunto do processo abrange os contratos de garantia e de contragarantia, ambos ligados ao financiamento.

O despacho traz ressalvas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve verificar o cumprimento do art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500/2023. Também é preciso formalizar o respectivo contrato de contragarantia.