Decreto regulamenta captura, transporte por dutos e estocagem geológica de CO₂ no Brasil
A Presidência da República publicou, em 13 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.095, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta os artigos 26 a 29 da Lei nº 14.993/2024, estabelecendo as condições para a captura, o transporte por dutos e a estocagem geológica de dióxido de carbono (CO₂) no território nacional.
O texto define diretrizes de segurança ambiental e operacional, inovação tecnológica e rastreabilidade, adicionalidade e permanência das reduções e remoções de emissões, além de incentivar a criação de hubs multiusuários e o reaproveitamento de gasodutos existentes quando tecnicamente viável. O decreto elenca seis rotas tecnológicas aplicáveis (BECCS, BECCUS, CCS, CCUS, DACCS e DACCUS), abrangendo desde captura em fontes estacionárias até captura direta do ar, e define permanência como a retenção do carbono estocado em formação geológica por horizonte temporal mínimo de cinquenta anos ou comprovação de aprisionamento mineralógico irreversível.