Decreto regulamenta marco legal do hidrogênio de baixa emissão e cria incentivos fiscais
A Presidência da República publicou o Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.948/2024 (marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono) e a Lei nº 14.990/2024 (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono). O texto define a estrutura de governança do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), colegiado de suporte ao Conselho Nacional de Política Energética, e detalha as competências de agências reguladoras como ANP, ANEEL, ANA, ANTT, ANTAQ e ANAC na produção, transporte e uso de hidrogênio.
O decreto regulamenta o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), instituído pela Lei nº 14.948/2024. O Rehidro suspende a cobrança de PIS/PASEP e COFINS sobre a compra e importação de máquinas, materiais de construção, equipamentos e serviços destinados a projetos aprovados de hidrogênio de baixa emissão. Os benefícios podem ser usufruídos por empresas habilitadas em contratações realizadas entre a data de habilitação e 31 de dezembro de 2026. A suspensão converte-se em alíquota zero após a incorporação dos bens ao projeto, a apresentação de declaração da ANP e a certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono.