Decreto regulamenta ProBioQAV e cria Certificado de Sustentabilidade para combustível de aviação sustentável
Em 12 de agosto de 2026, o Presidente da República publicou o Decreto nº 13.094, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), previsto na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.
O texto define os agentes de mercado — agentes misturadores (produtores de JET A/JET A-1, produtores de SAF ou distribuidores autorizados pela ANP), agentes obrigados (operadores aéreos sujeitos a metas de redução de emissões) e agentes não obrigados (quem adquire voluntariamente o certificado) — e institui o Certificado de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF).