Atos do Poder Executivo instituem Banco Nacional de Celulares com Restrição
Em 23 de junho de 2026, Atos do Poder Executivo publicaram o Decreto nº 13.034, que institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR) como nova base de dados integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O BNCR substitui o antigo Cadastro Nacional de Celulares com Restrição e será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que ficará responsável pela integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações.
O banco tem como finalidades apoiar a prevenção, investigação e repressão de crimes de roubo, furto e comercialização ilícita de aparelhos móveis, subsidiar a recuperação dos dispositivos aos seus legítimos proprietários, viabilizar o compartilhamento de dados entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública e gerar indicadores para políticas públicas de segurança.
O acesso ao BNCR será restrito a autoridades competentes, com mecanismos de autenticação, controle de auditoria e vedação ao uso para monitoramento de indivíduos ou criação de perfis. Os Estados e o Distrito Federal deverão enviar ao Ministério as informações de registros de roubo, furto e recuperação por meio da interoperabilidade do Sinesp, e o Ministério disponibilizará aplicação oficial para consulta de restrição.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)