Agência Nacional de Energia Elétrica define regras para sistemas de armazenamento de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 2 de junho de 2026, a Resolução Normativa nº 1.162, que estabelece o tratamento regulatório para a implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) no Brasil.
A nova norma altera 11 resoluções normativas anteriores – RN 846, 875, 905, 921, 1.000, 1.009, 1.029, 1.030, 1.031, 1.071 e outras – atualizando definições como unidades geradoras reversíveis, unidades de bombeamento e unidades armazenadoras, além de ajustar procedimentos de autorização, operação de teste e operação comercial.
Entre as obrigações, as autorizadas e concessionárias passam a precisar apresentar sumário executivo e documentos técnicos para inclusão de unidades de bombeamento ou geradoras reversíveis, cumprir requisitos de acesso às redes de transmissão e distribuição, pagar as cotas da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, a Taxa de Fiscalização e encargos de uso das redes, e submeter-se à fiscalização da ANEEL com livre acesso às obras.
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A atualização visa alinhar a regulação ao disposto na Lei nº 9.427/1996 e facilitar a integração de tecnologias de armazenamento, como baterias e hidrelétricas reversíveis, contribuindo para a expansão da capacidade de geração renovável e para a segurança do suprimento elétrico, aspectos relevantes para consumidores e investidores do setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)