CNPE exige que 100% do biodiesel da mistura obrigatória venha de unidades autorizadas pela ANP
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026, a Resolução CNPE nº 12, de 14 de julho de 2026, aprovada por despacho presidencial em 13 de agosto de 2026. A norma altera a Resolução CNPE nº 5, de 1º de abril de 2026, e estabelece que todo o biodiesel comercializado no país para fins de atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B deve ser oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Resolução CNPE nº 5/2026, ora alterada, estabelecia como interesse da Política Energética Nacional que no mínimo 80% do volume total de biodiesel comercializado para a mistura obrigatória provenisse de unidades detentoras do Selo Biocombustível Social. A nova resolução mantém essa exigência e acrescenta três novas condições ao artigo 1º da norma original.