Ministro da Fazenda autoriza garantia da União a financiamento de R$ 4,98 bi para o Piauí
O Ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, por meio de despacho de 12 de agosto de 2026 (Processo nº 17944.002519/2026-12), autorizou a concessão de garantia da União a um contrato de financiamento de R$ 4,98 bilhões entre o Estado do Piauí e o Banco do Brasil S.A.
A medida teve as manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fundamentada no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002. A garantia fica condicionada à verificação, pela PGFN, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, e à formalização do respectivo contrato de contragarantia.