CONFAZ publica ajuste que obriga cumprimento de regras de emissão de documentos fiscais a partir de 2027
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em 14 de agosto de 2026, o Despacho nº 36, que torna público o Ajuste SINIEF nº 27, de 12 de agosto de 2026. O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
A principal alteração é a inclusão da cláusula quinta-A no ajuste original, com a seguinte redação: "Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027." Ou seja, as regras de emissão de documentos fiscais previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 tornam-se obrigatórias para os contribuintes a partir dessa data.