Ministério da Fazenda autoriza garantia da União a financiamento de R$ 5,45 bilhões ao Estado de São Paulo
Em 12 de agosto de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, assinou despacho autorizando a concessão de garantia da União a um contrato de financiamento entre o Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 5.453.174.076,93 (cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e três milhões, cento e setenta e quatro mil, setenta e seis reais e noventa e três centavos).
A garantia foi concedida com fundamento no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, após manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O despacho ressalva, contudo, a necessidade de verificação pela PGFN do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.