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Em 16 de junho de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.160, aprovando a versão 2.0 dos Submódulos 6.2 e 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que traz novos critérios para o cálculo de tarifas relacionadas às usinas de Itaipu e Angra.
O Submódulo 6.2 estabelece os critérios e procedimentos para a Tarifa de Repasse da Potência Contratada de Itaipu, a Tarifa Bônus, os repasses da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional, a Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, além das cotas‑partes e dos montantes de potência e energia comercializados pela Itaipu Binacional.
O Submódulo 12.6 regula os critérios e procedimentos de cálculo das cotas‑partes e do montante de energia comercializada pelas centrais nucleares Angra 1 e Angra 2.
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A resolução altera os quadros I e II do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003/2022 para incluir a vigência das novas versões dos submódulos e entra em vigor na data de sua publicação, impactando as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional e o mercado de energia elétrica brasileiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original