PGFN e Receita Federal abrem transação para débitos de multas sobre mercadorias importadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 18 de setembro de 2026, o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, que oferece transação por adesão para créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial. A medida trata de discussões sobre a aplicação e os limites de multas substitutivas da pena de perdimento em casos de impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
Também podem ser incluídas multas relacionadas à controvérsia, inclusive as qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal. A transação abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor, desde que atendidas as demais condições do edital e que exista, na data da adesão, processo ou recurso pendente de julgamento definitivo relacionado à controvérsia.