Anvisa restringe transferência de titularidade de medicamentos simplificados a operações societárias comprovadas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (18/09/2026), a Resolução de Diretoria Colegiada nº 1.042, assinada em 17 de setembro de 2026, que altera as normas para a transferência de titularidade de medicamentos registrados pelo procedimento simplificado.
A nova norma modifica a RDC nº 954/2024 para estabelecer que medicamentos regularizados conforme a RDC nº 31/2014 devem permanecer vinculados ao respectivo processo matriz. Com a mudança, a transferência de titularidade para empresas de grupos econômicos distintos só será permitida quando decorrer de operação societária devidamente comprovada de fusão, cisão, incorporação ou sucessão, observados os critérios da RDC nº 903/2024 — ou de norma que venha a substituí-la.