Contran regulamenta registro, identificação e circulação de veículos off-road em vias públicas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026 a Resolução nº 1.023, de 26 de junho de 2026, que estabelece requisitos de identificação, segurança e circulação em vias públicas de veículos automotores de uso exclusivo fora de estrada, com emprego recreativo, esportivo ou turístico, nacionais ou importados. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
A resolução define os veículos abrangidos a partir das categorias L (motociclos, triciclos e quadriciclos leves), M (transporte de passageiros) e N (transporte de cargas), além dos all-terrain vehicle (ATV) e utility task vehicle (UTV, também chamado de ROV). Para ser considerado de uso exclusivo fora de estrada, o veículo deve cumprir critérios técnicos que incluem tração nas rodas, mecanismo de travamento do diferencial (ou equivalente), capacidade de subir rampas com inclinação de 25 % ou 30 % conforme a categoria, ângulos de ataque, saída e rampa mínimos, além de distâncias ao solo sob eixos e entre eixos que variam de 180 mm a 300 mm.
A norma reforça que a circulação desses veículos em vias públicas de qualquer natureza é proibida, incluindo praias abertas à circulação pública. Eventuais exceções dependem de estudos técnicos de engenharia e devem ser formalizadas por ato normativo do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, indicando trechos autorizados, limites de velocidade, períodos de circulação e outras condições especiais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)