Ministério da Fazenda e CGIBS aprovam metodologia para alíquotas de IBS e CBS sobre combustíveis
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram uma metodologia para calcular a carga tributária de referência usada na fixação das alíquotas do IBS e da CBS sobre combustíveis. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 foi assinada em 2 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro. O ato estabelece a metodologia, mas não fixa os valores das alíquotas.
A metodologia será usada para fixar as alíquotas da CBS com vigência a partir de 2027 e as do IBS a partir de 2029. O cálculo separa a carga direta de referência — que inclui PIS/Pasep e Cofins para a CBS e ICMS para o IBS — da carga indireta, relativa a tributos sobre insumos, serviços e bens de capital que não tenham sido recuperados como crédito. Nesta última, entram, conforme o tributo, PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF sobre seguros para a CBS, e ICMS e ISS para o IBS.