Receita fixa critérios para tributos sobre serviços de saúde, importações e pagamentos públicos
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 5 de outubro de 2026, soluções de consulta com critérios para a tributação de serviços de saúde no Lucro Presumido, o uso de Ex-tarifário na importação e a retenção de Imposto de Renda na fonte em pagamentos feitos por entes públicos.
Para o IRPJ, a base de cálculo presumida é de 8% da receita de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia previstos na regulamentação da Anvisa, desde que a prestadora seja uma sociedade empresária de direito e de fato e cumpra as normas sanitárias. Para a CSLL, o percentual é de 12%, sob os mesmos requisitos. Se algum deles não for atendido, aplica-se o percentual de 32%. Consultas médicas simples também ficam sujeitas a 32%, mesmo quando realizadas dentro de hospitais.