Anvisa dispensa registro para cosméticos artesanais elegíveis e define requisitos de produção
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 5 de outubro de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045, que estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos artesanalmente. Assinada em 2 de outubro, a norma regulamenta a produção de itens de pequena escala e baixo risco que atendam aos critérios definidos no texto.
A produção e a comercialização dos produtos que se enquadrem na resolução ficam dispensadas de registro ou notificação na Anvisa, e não é exigida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Quando o licenciamento sanitário local for exigido, será feito automaticamente, sem análise, visitas ou inspeções prévias, mas poderá haver verificação posterior pela vigilância sanitária. A responsabilidade pela conformidade e segurança dos produtos é integralmente do produtor artesanal.