SUS incorpora formulações lipídicas de anfotericina B para tratar leishmaniose visceral
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria SCTIE/MS nº 37, de 2 de julho de 2026, que incorpora as formulações lipídicas de anfotericina B ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da leishmaniose visceral. O ato foi assinado pelo secretário substituto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Eduardo Jorge Valadares Oliveira.
A portaria prevê, em seu art. 1º, a incorporação das formulações lipídicas do medicamento para o tratamento da leishmaniose visceral no âmbito do SUS. O art. 2º estabelece que as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta do medicamento, conforme o art. 25 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. O art. 3º informa que o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no site https://www.gov.br/conitec/pt-br. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A decisão amplia as opções terapêuticas disponíveis pelo SUS para a doença. A anfotericina B lipossomal já havia tido sua indicação ampliada pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2026, tornando-se primeira escolha para pacientes que atendam a critérios de gravidade ou vulnerabilidade, como idade inferior a 1 ano ou superior a 50 anos, escores de gravidade específicos, disfunções de órgãos, transplantados e outras condições clínicas, conforme atualização divulgada pelo Ministério da Saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)