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Em 19 de junho de 2026, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde descredenciou dez estabelecimentos do Programa Farmácia Popular do Brasil, impedindo a comercialização de medicamentos nesses pontos.
As farmácias descredenciadas foram: DROGARIA NOVA COLUBANDE 2008 LTDA, CNPJ 10.531.915/0001-87, em Niterói (RJ); DROGARIA JULIANA LTDA, CNPJ 28.413.425/0001-41, em Vila Velha (ES); ADEMIR VOLPATO & CIA LTDA, CNPJ 75.544.510/0001-29, em Foz do Iguaçu (PR); DROGARIA ATUAL LTDA, CNPJ 94.149.499/0001-47, em Maximiliano de Almeida (RS); DROGARIA MENDES FERREIRA LTDA, CNPJ 05.831.006/0001-24, em Uberlândia (MG); DROGARIA SAUDE E PROGRESSO LTDA, CNPJ 09.400.903/0001-34, no Rio de Janeiro (RJ); DROGARIA RE LTDA, CNPJ 12.094.039/0001-02, em Cariacica (ES); GS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 18.026.338/0001-88, em Flexeiras (AL); BARBARA HELLEN SOARES DIAS, CNPJ 17.062.621/0001-00, em Belo Horizonte (MG); DROGARIA BONINE VALENTE LTDA, CNPJ 12.253.438/0001-60, em Timóteo (MG).
O descredenciamento foi fundamentado no art. 68 do Decreto nº 11.798/2023 e no art. 39, II da Portaria GM/MS nº 05/2017, após análise técnica que identificou irregularidades nos estabelecimentos. Não foram encontrados registros prévios de CEIS para os CNPJs citados, indicando ausência de reincidência.
A medida reduz a oferta de medicamentos gratuitos nas localidades afetadas, exigindo que a população busque outras unidades credenciadas do Programa Farmácia Popular. O descredenciamento visa garantir a qualidade e a regularidade dos serviços prestados pelo programa.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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